Inovações Tecnológicas: Lei do Bem

A empresa Lwart Lubrificantes, localizada em Lençóis Paulista, aderiu a “Lei do Bem” – regulamentação elaborada pelo Governo Federal que disponibiliza incentivos fiscais a empresas que fomentam pesquisa e desenvolvimento de inovação e tecnologia.

A Lei do Bem tem como propósito oferecer competitividade mais forte da empresa no mercado, podendo financiar desde estudos que envolvem redução de custos e otimização do processo, com atitudes que promovam o progresso contínuo para aumentar a produtividade e ajudar na implementação de novos produtos.

“Nossa área de P&D está bem estruturada para atender às demandas internas e externas de estudos e desenvolvimento. A pesquisa e inovação fazem parte da cultura da empresa e isso nos levou a aderir a ‘Lei do Bem’. É um incentivo a mais para a nossa equipe”, diz Andreza Balielo, coordenadora técnico comercial da Lwart.

Andreza destaca ainda que a empresa é uma incentivadora da criação de novas ideias e soluções que resultem no desenvolvimento de pesquisas para otimizar e agregar mais valor a seus processos e produtos.

Incentivo para soluções inovadoras

Para Kelly Algayer, pesquisadora do CTQ, a ‘Lei do Bem‘ é um incentivo não só para as empresas comprometidas com a inovação, mas também para os pesquisadores que constantemente buscam novas soluções em todos os setores industriais do País.

“Na Lwart, somos encorajados a inovar, a estimular o desenvolvimento da empresa e, com isso, trazer ganhos de produtividade, otimização de processos e desenvolvimentos de novos produtos. É muito gratificante para nós que trabalhamos com pesquisa saber que a empresa incentiva e investe na busca de soluções inovadoras”, afirma a pesquisadora.

O que é a ‘Lei do Bem’

A Lei número 11.196 passou a valer em 2005 e ficou conhecida como a ‘Lei do Bem‘. Ela criou a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PD&I). Pela definição, inovação tecnológica é a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade para a empresa, não necessariamente novos para o mercado de atuação.

A lei oferece uma série de benefícios, como a dedução de até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre as despesas de pesquisa e desenvolvimento de inovação, e amortização acelerada dos dispendidos de bens intangíveis para P&D, não necessariamente novos para o mercado de atuação.

Fonte: JCNET

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