Lei do Bem – Planejamento em desenvolvimento tecnológico pode proporcionar ganhos

A necessidade de constante inovação do mercado pode trazer grande complexidade para muitas empresas, que buscam desenvolver produtos inovadores, mas acabam esbarrando em um grande problema, os custos.

Dentro deste conceito, uma alternativa de solução pode ir de encontro à Lei do Bem, conforme explica Sidirley Fabiani, diretor da Gestiona, empresa especializada no segmento e associada do Grupo Alliance. Ele conta que as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.

Essa situação mostra que muitas empresas podem ter grandes benefícios dentro da lei e não buscam por falta de conhecimento ou planejamento. Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para o crescimento dos negócios e até do país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio.

A Lei do Bem é o grande exemplo, pois as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1 – Estejam dentro do Regime do Lucro Real;

2 – Desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente;

3 – Tenham lucro fiscal no Exercício vigente;

4 – Possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, a Lei do Bem permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

Mas Fabiani explica que a Lei precisa de planejamento para ser assertiva: “Sempre buscamos mapear nos nossos clientes projetos realmente inovadores, seja para a empresa ou para o mercado”.

Dentro do conceito do que é inovação, podemos classificá-las como disruptiva,  que basicamente é algum produto ou serviço que não existe no mercado nacional, alterando a forma de consumo, como por exemplo a completa mudança no mercado de “locação de filmes”, que hoje são consumidos através de plataformas online, como a Netflix. O outro modelo de inovação é o incremental, que temos como exemplo os smartphones dos principais fabricantes, que ano a ano sofrem melhorias em seus aparelhos.

Ambas podem se beneficiar da Lei do Bem, desde que estejam dentro das premissas já citadas. A essência da Lei do Bem é que sempre haja capital humano (pesquisadores das mais diversas áreas), precisando estar ligados ao regime de CLT e participando ativamente dos projetos desenvolvidos pela empresa beneficiária.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira.

Riscos ao utilizar a Lei

Por desconhecimento, muitas empresas não utilizam a lei e por isso deixam de ampliar os seus recursos para investir em inovação tecnológica. Em outros casos, mesmo utilizando a lei pode ocorrer problemas, por isso a necessidade de planejamento é imprescindível.

O diretor da Gestiona, Sidirley Fabiani, explica que as empresas deixam de utilizar o benefício pelos motivos abaixo:

  1. Desconhecimento do mecanismo;
  2. Insegurança jurídica;
  3. Preconceito em relação ao conceito de inovação (“nós não inovamos aqui na empresa”);
  4. Falta de gestão dos projetos de inovação: tanto em termos de descrição dos projetos e atividades de PD&I, quanto do controle de despesas (gastos com Recursos Humanos, Serviços de Apoio Técnico, Materiais de Consumo, Viagens técnicas etc.).

“O ideal para que isso não aconteça, é a empresa registrar e rastrear do início ao fim os gastos e descritivos de cada projeto, para que possa tomar o incentivo da melhor forma”, alerta o diretor da Gestiona.

Veja definições:

Inovação Tecnológica

Segundo definição do Decreto 5.798/2006, inovação tecnológica é:

A concepção de novo produto ou processo de fabricação;

A agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em (i) melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em (ii) maior competitividade no mercado.

Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Dedução de 60% a 80% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa:

  • Renúncia fiscal entre 20,4% e 34,0% das despesas com inovação tecnológica;
  • Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I;
  • Depreciação acelerada integral dos equipamentos exclusivamente utilizados em PD&I;
  • Amortização acelerada de bens intangíveis, utilizados em Inovação Tecnológica;
  • Dedução de 20% em patente concedida ou cultivar registrado;

Pré-requisitos para Usufruto da Lei do Bem

  • Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem;
  • Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente;
  • Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional;
  • Prazo final para apuração dos dados dos projetos: julho do ano seguinte aos investimentos feitos;
  • Uso automático e não-cumulativo.
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