A Lei do Bem pode ser uma importante alternativa para redução dos custos tributários

A Lei do Bem pode ser uma importante alternativa para redução dos custos tributários

É esperada uma possível desaceleração da economia mundial e brasileira, em decorrência do cenário atual devido ao coronavírus, e consequentemente redução do faturamento das empresas.

Um bom planejamento tributário e uma correta preparação para a utilização dos benefícios da Lei do Bem, podem ser uma alternativa para redução dos custos tributários, e uma maneira para manutenção das atividades essenciais de inovação que podem alavancar novamente a competitividade das empresas.

Vamos relembrar seus principais pontos:

A lista de benefícios trazidos pela lei é extensa, passando pelos fiscais para a atividade inovadora, isenção tributária de insumos estratégicos, linhas de financiamento – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) –, formação de recursos humanos etc.

A legislação se aplica às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. 

É no Capítulo III, regulamentado pelo Decreto nº 5.778, que encontramos as disposições referentes aos benefícios fiscais à inovação tecnológica existentes, como:

  • Dedução, na apuração do Imposto de Renda, dos dispêndios com P&D, inclusive a aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes,
  • Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D,
  • Exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica da base de cálculo da CSLL, do valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D.

Os beneficiários dos incentivos fiscais deverão, necessariamente, prestar ao MCTIC esclarecimentos anuais sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal, por meio do Formulário Eletrônico.

Os dispêndios e os projetos PD&I incorridos no ano de 2019, como a Lei do Bem é uma ótima oportunidade para redução da carga tributária das empresas. Tecnicamente, as empresas que apurarem o benefício e reajustarem as bases de IRPJ e CSLL a pagar, irão gerar um crédito tributário que poderá ser compensando com qualquer tributo federal, podendo ser, portanto, um alívio financeiro em curto/médio prazo, o que em alguns meses, pode ser extremamente necessário para competitividade das empresas.

Os dispêndios e os projetos PD&I incorridos no ano de 2020 também poderão se beneficiar da Lei do Bem. As empresas que apuram pelo Lucro Real Anual, o benefício será utilizado nas estimativas mensais, e no caso do Lucro Real Trimestral, de forma definitiva, a cada trimestre.

Portanto, há a oportunidade de recolher menos imposto ao longo do ano, e com isso ganho de caixa em curto prazo.

A Lei do Bem pode ser um dos meios para redução dos impactos do coronavírus, pode ser um instrumento importante para manutenção das áreas de inovação e retomada da competitividade das empresas.

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