Lei que proíbe contingenciamentos do FNDCT é sancionada com dois vetos

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) deverá ter seus recursos preservados de contingenciamentos. É o determina a Lei Complementar 177, de 2021, sancionada na terça-feira (12) pelo presidente Jair Bolsonaro. Em 2020, o FNDCT tinha mais de R$ 6 bilhões autorizados pelo Orçamento, mas cerca de R$ 5 bilhões não podiam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação porque estavam bloqueados pelo governo para atingir a meta de resultado primário. Além de proibir contingenciamentos, a nova norma permite a aplicação de recursos do FNDCT em fundos de investimento.

Originária do PLP 135/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a lei estabelece que o FNDCT não é um fundo de investimentos nem se vincula ao sistema financeiro e bancário. O fundo era considerado apenas de natureza contábil, ou seja, não podia aplicar suas disponibilidades para obter retornos que multiplicariam seu capital. Com a nova lei, o FNDCT torna-se também um fundo de natureza financeira e vai contar com fonte de receita de aplicações e também com os retornos de sua participação no capital de empresas inovadoras, além de poder usar os saldos financeiros do ano anterior.

Vetos

A Lei Complementar 177 foi sancionada com dois vetos do Executivo. Um dos artigos vetados disponibilizava integralmente, ao fundo para execução orçamentária e financeira, os recursos vinculados ao FNDCT alocados em reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual de 2020.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, a medida contraria o interesse público, pois força o cancelamento das dotações orçamentárias de outras pastas, que já estavam programadas. No veto, o Executivo também argumenta que a medida iria atrapalhar a execução de projetos e ações já planejadas pelas demais áreas do governo, além de elevar a rigidez orçamentária.

Outro ponto excluído impedia a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.

O governo justificou o veto afirmando que o dispositivo contraria o interesse público, pois colide com disposições legais já existentes, além de poder configurar, em tese, aumento não previsto de despesas, resultando em um impacto significativo nas contas públicas de cerca de R$ 4,8 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e o rompimento do teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional 95.

Outro argumento é que dispositivo reduzia o espaço do Executivo e do Legislativo para alocação de recursos, podendo prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União, por terem o espaço fiscal para seu atendimento reduzido.

Fomento

O FNDCT tem sido nos últimos anos uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Izalci Lucas cita manifestação recente de Waldemar Barroso, presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência de fomento que opera recursos do FNDCT. “Se tivesse sido transformado em fundo financeiro há dez anos, mesmo com todos os contingenciamentos feitos nesse período, o FNDCT teria um saldo acumulado de R$ 45 bilhões, em vez dos R$ 9 bilhões hoje em caixa. No modelo atual, os recursos contingenciados voltam para o Tesouro, e o setor científico fica na mão”.

Empresas e organizações sociais

Programas desenvolvidos por organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relacionado a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação vão poder contar com até 25% dos recursos não reembolsáveis do fundo.

Já o total de empréstimos para projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas com recursos reembolsáveis tem seu limite aumentado de 25% para 50% do orçamento do FNDCT.

Fonte: Agência Senado

 

 

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