Futurecom 2019 – O secretário-executivo do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações, Julio Semeghini, afirmou hoje, 29, durante o Futurecom 2019, que a indústria de produtos de informática e telecomunicações começa a paralisar suas atividades no Brasil, devido à indefinição sobre a nova lei de TIC, para substituir a atual lei de informática, que foi condenada pela Organização Mundial do Comércio.
” Várias empresas já estão informando ao Ministério não poderão entregar o produto no começo do mês, e estão buscando outros caminhos, como a importação dos produtos, ou vender sem os incentivos fiscais, para poder suprir o mercado. É uma pena isso está acontecendo”, afirmou o executivo.
Segundo Semeghini a intenção do MCTIC era que em 1 de janeiro o novo modelo já estivesse estabelecido. Mas ele reconheceu que isso não será mais possível, pois o prazo se expirou, devido à necessidade constitucional de 90 dias (conhecida como noventena) para que haja alteração em alíquota de algum imposto. Por isso, o Ministério defende que não há mais tempo hábil para a publicação da nova política, a não ser por intermédio de uma Medida Provisória.
“Para se fazer o ajuste, é preciso mudar o conceito e o valor do IPI. Não vamos ser criticado pela OMC pelo atraso de 20 ou 30 dias. O importante é implementarmos rapidamente. a nova proposta”,afirmou Semeghini.
O secretário executivo ressaltou que o debate interno do governo sobre a MP avançou esses dias, e já foram resolvidas as pendências com a Fazenda e com a Procuradoria Geral da Fazenda, que têm papel importante na composição dos impostos”.
Segundo ele, a posição do MCTIC é de que o país precisa que a MP seja publicada. Segundo ele, esta MP irá atender a todas as empresas que estão produzindo no Brasil, mas não irá abranger a questão pendente, de futuras empresas e projetos, também poderem se beneficiar dos mesmos incentivos fiscais”.
“Não podemos atrasar investimentos no Brasil”, afirmou. Segundo Semeghini, o governo não consegue aproveitar o projeto de lei em debate no Congresso Nacional não terá a tramitação tão célere quanto a Medida Provisória, pois a publicação da MP tem validade imediata, a não ser quanto à noventena, que será obrigatória. Mas com esse instrumento, entende Semeghini, as empresas já poderão ser organizar e direcionar suas estratégias.
Fonte: Telesíntese