A comissão, formada por especialistas de seis universidades federais de Brasília, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, terá 60 dias para concluir as análises.
A Lei do Bem oferece vários benefícios às empresas que investem em P&D, como dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D, de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, e depreciação e amortização acelerada desses bens.
Fonte: Telesíntese