MCTIC divulga Portaria nº 1.662/20 que altera a Portaria nº 3.118 – auditores independentes.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC publicou, no dia 27 de abril de 2020, a Portaria nº 1.662, no Diário Oficial da União, da qual altera a Portaria nº 3.118 que trata do cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes.

A Portaria enfatiza que o foco do relatório e do parecer da auditoria deve ser o faturamento de bens incentivados e das contrapartidas de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na área de Tecnologias da Informação e Comunicações (TICs).

No artigo 7° detalha conflitos de interesse, destacando-se entre estes “prestar serviços de consultoria que possam caracterizar perda de objetividade e independência” e define que o “auditor ou o sócio auditor encarregado do trabalho não poderá prestar serviços de auditoria a uma mesma empresa beneficiária por prazo superior a 5 (cinco) anos consecutivos”.

No artigo 8° deixa claro que “a empresa beneficiária será responsabilizada pela contratação de auditores independentes que não atenderem às condições previstas nesta Portaria”.

Se a responsabilidade pela contratação já era subentendida como sendo da empresa beneficiária, agora isto foi explicitado, ou seja, a empresa beneficiária deve ficar muito atenta na contratação da Auditoria Independente.

Para ler na íntegra a Portaria nº 1.662, acesse aqui

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