Já está disponível o FORMP&D para atividades realizadas no Ano-Base 2019

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D, para que as empresas que usufruíram dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III da Lei 11.196/2005 – Lei do Bem apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2019.

O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deve ser feito por um representante legal, que após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para o sistema. Para o MCTIC, o formulário facilita a criação de relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do País, Estado, atividade econômica, entre outros.

Prorrogação do prazo de entrega

A Portaria MCTIC nº 2.256, de 18 de maio de 2020 altera, a data final para a entrega do Formulário Eletrônico – FormP&D relativo ao ano base 2019, que foi prorrogada, excepcionalmente, para 30 de novembro.

Esta mesma portaria prorroga, excepcionalmente, para 30 de setembro de 2020, o prazo para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.

Preenchimento FORMP&D

O Link para acessar o formulário está disponível no seguinte endereço na Internet: https://forms.mctic.gov.br

O Guia de Utilização do Sistema está disponível no seguinte endereço da Internet: https://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/noticia_guia_pratico.html

As dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o acesso ou preenchimento do formulário, poderão ser aclarados abrindo um chamado por meio do seguinte endereço: https://suportetecnico.mctic.gov.br/

Fonte: MCTIC

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