A PORTARIA Nº 2.484, de 02 de junho de 2020, foi publicada prorrogando o prazo para entrega do RDA para 30/09/2020 considerando o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
Prorroga também, para 31/12/2020, o prazo para entrega do Relatório Consolidado e do Parecer Conclusivo acerca do RDA relativo ao ano-base 2019, emitidos pela firma ou organização de auditoria independente.
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