Na edição Extra do Diário Oficial de hoje, dia 20 de março, foi publicada a Portaria Nº 1.294/20 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A portaria regulamenta a nova Lei de Informática – ( a Lei 13.969/19 )- aprovada no ano passado para substituir os incentivos fiscais condenados pela OMC – Organização Mundial do Comércio.
Essa portaria foi publicada dois dias antes de começar a valer essa nova lei, que traz mudanças profundas na maneira como as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação passarão a ter estímulos fiscais para manter as suas fábricas no Brasil e investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. (P&DI).
Pelas regras anteriores, as empresas que tinham seus projetos aprovados pelo governo pagavam IPI com desconto de 12% e tinham o compromisso de investir 5% de seu faturamento (menos os impostos) em P&D no país.
A nova lei substitui a redução da alíquota do IPI, condenado por não estar enquadrado nas regras do comércio global, por crédito tributário, também na proporção de 12%.
Você pode conferir tudo sobre a lei de informática aqui
A aflição das centenas de empresas que fabricam bens como celular, computadores e equipamentos de telecomunicações no país é que essa nova lei começa a valer a partir de 1º de abril deste ano, e elas precisariam saber como seriam as regras para obter os créditos tributários.
A portaria publicada hoje, finalmente esclarece a questão. A partir de primeiro de abril, as empresas passarão a incorporar em seus produtos o IPI cheio, mas passam a ter um crédito equivalente ao mesmo desconto desse IPI em função do que aplicou em P&D no trimestre anterior.
E o primeiro trimestre de 2020 é também o primeiro que as empresas terão que comprovar os investimentos de 5% de seu faturamento em P&D. Conforme a regulamentação do MCTIC, para ter direito ao crédito, a empresa poderá apenas comprovar a aplicação dos recursos devidos, a não a sua execução no trimestre. O que é um alívio para o empresariado.
Pesquisa e Desenvolvimento
As empresas estavam preocupadas com a ausência das regras porque, neste primeiro trimestre de 2020 estão convivendo com regimes fiscais distintos:
- Precisam comprovar o investimentos em P&D de janeiro a março de 2020 com base na lei anterior;
- Aquelas que tiveram alguma dívida em 2019, teriam que investir a diferença neste mesmo trimestre, e ainda investir os novos recursos para ter direito aos créditos previstos na nova lei.
Conforme a portaria do ministério, será criado um sistema para as empresas apresentarem os seus pedidos de crédito tributário, que terá que ser feito trimestralmente. E esses pedidos ficarão abertos no site do ministério 30 dias depois de aprovados.
Confira a Portaria Nº 1.294 na íntegra aqui.
Fonte: Telesíntese