Os Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) são exigidos como comprovação dos investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento das empresas dos setores de hardware e equipamentos de telecomunicações. Com a edição da Medida Provisória que atualiza as regras para concessão dos incentivos da Lei de Informática, a análise dos relatórios será ainda mais rápida.
“O processo de análise será otimizado, e teremos condições de dar respostas mais rápidas sobre os RDAs que são apresentados ao MCTIC”, afirmou o diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital do MCTIC (www.mctic.gov.br), José Gontijo.
Segundo ele, será concluída ainda em 2017 a análise dos documentos referentes ao ano fiscal de 2016, que foram entregues pelas empresas até 31 de julho. Técnicos do Centro de Tecnologia da Informação (CTI) Renato Archer fazem parte deste esforço para zerar a fila de documentos da Lei de Informática. Para isso, foram desenvolvidas metodologias e ferramentas computacionais que dão celeridade à avaliação dos relatórios de execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento apoiadas por meio do benefício.
MP
A Medida Provisória assinada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (8) prevê a desburocratização do processo de envio e análise dos documentos pelo MCTIC, além de simplificar e modernizar a legislação atual. A MP ampliou de três meses para 48 meses o prazo para que as empresas com pendências nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento possam alocar recursos para esse fim. Neste caso, serão cobrados juros de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outra tarifação a ser definida na regulamentação da MP, além de multa de 12% sobre o valor devido.
Outras possibilidades são o depósito do valor devido diretamente no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ou o investimento em startups e projetos desenvolvidos por centros de pesquisa e universidades.
A legislação
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Em troca, parte do dinheiro arrecadado com a comercialização desses produtos é investido em pesquisa e inovação.
O governo federal utiliza esse mecanismo para estimular a competitividade e a capacitação técnica da indústria. A legislação se aplica na fabricação de hardwares e componentes eletrônicos, por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Atualmente, 600 empresas têm acesso à redução tributária e 300 universidades e institutos recebem recursos para fazer pesquisas na área. Por ano, as companhias com renúncia fiscal de R$ 5 bilhões reinvestem R$ 1,5 bilhão em ciência e tecnologia. Por outro lado, há pagamento de R$ 9,7 bilhões em outros impostos. A balança tributária fica positiva em R$ 4 bilhões, portanto.
Os benefícios estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para consumo no mercado brasileiro. As empresas interessadas devem solicitar o incentivo à Secretaria de Política de Informática (Sepin) do MCTIC, que faz uma análise da proposta e dá o veredito.
Fonte: Ascom MCTIC