Medida Provisória nº 694/2015 promove diversas alterações na legislação tributária federal

No dia 30/09/2015 foi publicada a Medida Provisória nº 694/2015, que suspende para o ano calendário de 2016, a utilização do incentivo fiscal referente à exclusão adicional dos dispêndios com inovação tecnológica na base do IRPJ e CSLL, previsto na Lei 11.196/2005 (Lei do Bem).
Por se tratar de uma Medida Provisória, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei em até 120 dias.
Por fim, vale ressaltar que os incentivos fiscais da Lei do Bem, referentes ao ano calendário de 2015, continuam em vigor, e as respectivas obrigações acessórias, especialmente o preenchimento e entrega ao MCTI do FormP&D até 31/07/2016, devem ser feitas da mesma forma.
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