Na terça-feira (10), foi dado um passo a mais para a concretização desses investimentos com a aprovação da medida provisória (MP 810/2017) pela comissão que trata do assunto, formada por deputados e senadores.
Relator da medida provisória, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ressalta os benefícios da proposta.
— Essa era uma lei da década de 90, Lei da Informática, que não se adequava mais ao mundo moderno em que vivemos, que tem como base tecnologia, conhecimento, informação e inovação. Então, nós tínhamos que adequar essa lei ao mundo atual. O que mais gera desenvolvimento e progresso é investimento em inovação. Então, o que nós fizemos aqui foi gerar mais capacidade de maiores investimentos, especialmente em inovação e tecnologia — disse.
A medida provisória atualiza duas leis de 1991 (Leis 8.248/1991 e 8.387/1991) que regulamentam o setor de tecnologia da informação e comunicação. As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, como a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de vantagens na contratação pela administração pública. Em contrapartida, as empresas devem investir em pesquisa e desenvolvimento e comprovar esses investimentos.
Prazo maior
A medida também reduz a burocracia do setor, facilitando a prestação de contas das empresas; permite o parcelamento dos valores devidos na aplicação em pesquisa e desenvolvimento; e, principalmente, possibilita o reinvestimento de valores residuais atualizados que estavam retidos nas empresas de informática, pois estas tinham antes um prazo de apenas três meses para comprovar os investimentos no setor. A MP ampliou esse prazo para 48 meses e a comissão mista decidiu torná-lo ainda maior, de 60 meses.
Pela MP, as universidades e os institutos de ciência e tecnologia criados e mantidos pelo poder público também poderão receber esses recursos para aplicar em pesquisa e desenvolvimento.
O texto aprovado pela comissão mista vale para todas as empresas de tecnologia da informação e comunicação do País. A proposta abre ainda a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica, conhecidas como startups. A medida provisória precisa ser votada até 25 de maio pelos Plenários da Câmara e do Senado ou perderá a validade.
(Senado Notícias)