O texto propõe uma solução legal para cerca de R$ 5 bilhões em glosas na comprovação de aportes em pesquisa e desenvolvimento nos termos dos incentivos fiscais da Lei de Informática.
Segundo a Secretaria de Políticas de Informática do MCTIC, o efeito prático da saída proposta resultará em reinvestimentos de R$ 1 bilhão em pesquisa. O governo sustenta que ao evitar aportes internamente, a MP evita que essa renegociação se transforme numa espécie de ‘Refis da P&D.
Segundo o previsto no texto, 30% desses investimentos deverão ser em TICs e conforme definições do Comitê da Área de TI (CATI); 25% mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino; 15% em convênios com essas instituições no Norte (fora Manaus), Nordeste ou Centro-Oeste; e 10% via FNDCT. Os 20% restantes poderão se dar em fundos de investimentos, como os mencionados de venture capital, ou em empresas iniciantes, as startups.
Fonte: Convergência Digital