Novo Marco Legal de CT&I é sancionado em Brasília

A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou no fim da manhã desta segunda-feira (11/01), o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, oriundo do Projeto de Lei da Câmara 77/2015. A lei irá reduzir a burocracia no repasse e execução dos recursos destinados à pesquisa científica, além de dar mais transparência e segurança jurídica no setor de tecnologia.

Em seu discurso, a presidenta citou a EMBRAPII como uma das parcerias vitoriosas entre a Indústria e o Governo e que também poderá se beneficiar do novo marco. Considerado uma grande vitória da comunidade científica, o Marco Legal da CT&I atualiza a legislação brasileira para facilitar, por exemplo, o exercício das atividades de pesquisa científica e as importações de insumos realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de ampliar o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.

A nova lei, que regulamenta as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. O marco também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Durante a cerimônia de assinatura, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, um edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) que disponibilizará recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, em qualquer área do conhecimento.

Novo Marco na íntegra, aqui!
Fonte: Embrapii

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