No ano passado, 1.476 empresas enviaram formulários apresentando projetos de pesquisa e desenvolvimento para os quais buscavam subsídios, segundo os números consolidados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O número supera as 1.206 empresas que fizeram a solicitação em 2014, antes da crise. Em 2016, foram 1.175.
Em 2006, no primeiro ano em que foi usada, 130 empresas recorreram à Lei do Bem.
Os relatórios das companhias sobre suas atividades relacionadas à inovação em 2017 foram enviados no fim de julho.
A soma dos projetos apresentados foi de R$ 9,8 bilhões. Em 2014, ano do último relatório detalhado da pasta, o total foi de R$ 9,25 bilhões e foram aprovados R$ 8,2 bilhões
Se aprovadas todas as propostas deste ano, a renúncia fiscal será de R$ 2,1 bilhões. Em 2014, foi de R$ 1,7 bilhão, aponta relatório daquele ano.
Criada em 2005, a Lei do Bem oferece dedução dos gastos em pesquisa e desenvolvimento no cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), além de redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas destinadas a pesquisa e desenvolvimento.
Em contrapartida, a empresa deve optar pelo regime de tributação com base no lucro real.
Especialistas dizem que, durante o período mais agudo da crise, houve retração grande dos investimentos, que no ano passado começaram a voltar.
As áreas que concentram os investimentos do mercado têm sido as de tecnologia da informação e de inteligência artificial, especialmente por serem aplicáveis a todos os setores.
No entanto, como não tem restrições setoriais, podendo ser adotado por qualquer segmento de negócios, o uso da lei não está restrito às empresas que atuam exclusivamente nos setores mais tradicionais da tecnologia.
Pouco mais de 20% das empresas que recorrem ao benefício são indústrias e instituições financeiras, como bancos e seguradoras.
Outras 20% são ligadas aos segmentos de transporte e mecânica.
Porém o número de companhias com projetos enviados poderia ser maior, caso a lei não restringisse os benefícios para as companhias que estão no lucro real (modalidade de recolhimento de impostos que, em geral, é adotada pelas grandes empresas) e tiveram lucro no ano em que fizeram os projetos para os quais pleiteiam o benefício.
O potencial da lei também é restrito para aquelas que acumulam prejuízo fiscal durante o ano e por impedir que a empresa tenha benefícios quando contrata projetos de inovação de grandes fornecedores de tecnologia.
Por isso, apesar de ser apontada como um mecanismo bem-sucedido de promoção à inovação, apenas 1% das empresas brasileiras usa os benefícios da Lei do Bem, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Outro fator que limita o uso do benefício é a falta de organização das próprias empresas, que não adotam procedimentos efetivos para comprovar os resultados práticos da isenção fiscal.
Fonte: Folha de S.Paulo