O governo brasileiro celebrou como semi vitória a reversão de parte das decisões da Organização Mundial do Comércio sobre programas de incentivo a produção brasileira, principalmente no campo tecnológico: Lei de Informática, Padis, Inclusão Digital e TV Digital. Além de atenuar as conclusões do painel movido contra o Brasil por Europa e Japão, a OMC não fixou prazo para mudanças nos instrumentos.
“O órgão de apelação reverteu várias decisões do painel. Totalmente, no caso de dois programas, e parcialmente nos demais”, afirmou o chefe da Divisão de Contenciosos Comerciais do Itamaraty, conselheiro Marcus Vinicius da Costa Ramalho, ao informar sobre a decisão nesta quinta, 13/12.
Assim, os programas de incentivos a empresas exportadoras, PEC e Recap, foram considerados legais. No caso de Padis, Inclusão Digital e Inovar-Auto, reverteu a decisão de que usariam subsídios proibidos. E na Lei de Informática e no PATVD, o órgão “restringiu consideravelmente” as situações em que os dois programas adotariam subsídios proibidos. Vale o processo produtivo básico, menos quando dentro dele há outro. Por exemplo, quando o PPB de celulares inclui a nacionalização das baterias também.
“O Painel tinha concluído que toda e qualquer PPB implicava em exigência de conteúdo local que seria proibido. E o órgão de apelação reverteu boa parte. Concluiu que essas exigências só constituem subsídios proibidos e exigências de conteúdo local em circunstancias muito restritas, quando os PPBs incluem dentro deles como uma das etapas produtivas um outro PPB. Então o escopo da condenação dos programas foi vastamente reduzido”, afirmou Ramalho.
A OMC manteve restrições com respeito a compatibilidade dos programas com o GATT, o acordo geral de tarifas, no tema relacionado ao tratamento nacional. “Porque envolviam reduções ou isenções de tributos indiretos como IPI e PIS/Cofins, concedidos só a produtos nacionais. Nesse aspecto, o órgão manteve as conclusões”, reconheceu o conselheiro do Itamaraty.
Além dessas, a OMC descartou a ideia de que o Brasil tem 90 dias para dar soluções aos problemas que restaram. No caso dos subsídios proibidos, segundo o Itamaraty “um conjunto bastante menor que o identificado pelo painel”, os termos estipulam que elas devem ser retiradas “sem demora”, levando em conta “a natureza das medidas em questão e os procedimentos domésticos disponíveis para efetivar as revogações ou modificações necessárias”. Nos casos dos programas que não envolvem exigência de conteúdo local, a implementação deverá ocorrer dentro de um “período razoável de tempo”.
Fonte: Convergência Digital