A EMBRAPII foi aprovada pelo CATI como coordenadora do PPI em IoT/Manufatura 4.0. O objetivo é ser um mecanismo adicional para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática (Lei 8.248/1991) cumprirem as responsabilidades de P&D em conformidade com a referida Lei.
A partir de agora, as empresas poderão fazer aportes dos valores dos recursos de sua obrigatoriedade em P&D da Lei de Informática diretamente para o PPI IoT/Manufatura 4.0 e, com isso, cumprirem sua obrigação com a regra para obterem os benefícios previstos na legislação.
Todos os percentuais de gastos externos e internos em P&D podem ser depositados no PPI, inclusive os investimentos das regiões de influência da Sudam, da Sudene e da região Centro-Oeste. A partir de abril de 2020, os recursos do FNDCT também podem ser aportados no PPI IoT /Manufatura 4.0.
Os recursos depositados no PPI serão destinados exclusivamente à contratação de projetos de demanda das empresas em IOT/Manufatura 4.0 utilizando tecnologias da informação e comunicação (seguindo as regras da Lei de informática) em parceria com as Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI. Os recursos oriundos do PPI serão utilizados como contrapartida financeira da EMBRAPII conforme o modelo de apoio financeiro já realizado por esta instituição.
MODALIDADES
No PPI, as empresas têm duas modalidades de apoio nos projetos. Veja como o processo deve ser feito e conheça os dois tipos.
⦁ TIPO 1: quando o projeto é de uma única empresa ou, quando houver duas ou mais empresas, todas as envolvidas possuem Receita Operacional Bruta (ROB) superior a R$ 90 milhões, o projeto é tipo 1. Nesse tipo, o aporte chega a até 1/3 do valor do projeto com recursos não reembolsáveis.
⦁ TIPO 2: garante até 50% de recursos não reembolsáveis para o desenvolvimento de projetos. Neste caso, ao menos uma das empresas envolvidas precisa ter Receita Operacional Bruta (ROB) do ano anterior igual ou inferior a R$ 90 milhões. Assim, a EMBRAPII estimula os projetos com startups e pequenas empresas.
Como a empresa pode realizar o depósito para quitar sua obrigatoriedade?
As empresas podem depositar a qualquer momento e não precisam esperar o fim do ano fiscal.
A empresa pode, a qualquer momento e por vontade própria, realizar o depósito para o referido PPI. Para isso, ela deve cumprir os seguintes passos:
1) Entrar no endereço: www.facti.com.br/aporte/
2) Preencher o CNPJ da empresa
3) Escolher o Programa Prioritário IoT/Manufatura 4.0
4) Selecionar o ano fiscal de depósito
5) Preencher a data do depósito
6) Digitar o valor a ser aportado
7) Apertar o botão enviar os dados
8) Pagar o boleto emitido
COMPETÊNCIAS TECNOLÓGICAS
As Unidades EMBRAPII podem atender a diversos desafios tecnológicos relacionados à IoT e Manufatura 4.0. Conheça as competências tecnológicas onde cada uma pode atuar para o desenvolvimento de seu projeto.
Fonte: Embrapii
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que alterou na Lei de Informática?
A principal alteração é que a empresa que realiza os investimentos mínimos em atividades PD&I pode receber um crédito financeiro. Esse valor pode ser utilizado para compensação de tributos federais ou pode ser ressarcido, em espécie, em até cinco anos. Para ambos casos, existem regras específicas e que se encontram na nova Lei.
A segunda grande mudança se refere a ampliação de opções para que a empresa apresente a comprovação dos investimentos realizados, que poderá ser trimestral ou anual, a depender da escolha da empresa. Se a opção for pelo trimestre, a empresa deve comprovar os investimentos realizados nesse período e solicitar o crédito financeiro correspondente. No caso do anual, a empresa continua relatando o investimento referente ao ano anterior. É importante destacar que cada modalidade possui uma metodologia de cálculo própria, que deve ser avaliada pela empresa a fim de identificar a opção mais vantajosa.
2. Houve alterações quanto ao valor do dispêndio em PD&I?
O dispêndio em PD&I agora é chamado de PD&IM (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo). Esse valor é formado pelo investimento de, no mínimo, 4% do faturamento bruto no mercado interno decorrente da comercialização de bens de TICs definidos pela legislação e que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB).
3. Como o PPI “IoT/Manufatura 4.0” foi afetado?
A partir de 1º de abril de 2020, dois pontos relacionados ao PPI foram alterados. O primeiro determina que para cumprir com a obrigatoriedade de investimentos em PD&I e garantir o crédito financeiro previsto na nova Lei a empresa pode depositar a totalidade do valor de investimento no PPI, substituindo o depósito trimestral no FNDCT e os depósitos relacionados a convênios com ICTs e gastos internos.
A segunda alteração se refere a periodicidade da comprovação do investimento junto ao MCTIC. Como a empresa pode solicitar o crédito trimestralmente, o PPI é uma opção para que a empresa cumpra com a obrigação do período. Vale ressaltar que só terá direito ao crédito a empresa que invista o valor mínimo em PD&I e cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB).
4. A empresa pode utilizar o aporte no industrial PPI IoT/Man. 4.0 para quitar sua obrigação referente à Lei de Informática (no. 8.248/1991)?
Sim, ao depositar um valor no PPI “IoT/Man. 4.0” a empresa quita a obrigação referente àquele montante. Não há nenhuma outra obrigação para a empresa sobre o depósito, segundo as regras estabelecidas pela própria Lei de Informática (lei 8.248/1991), art. 11, § 1, inciso IV), alterada e complementada pela Lei 13.969/2019.
5. A empresa tem alguma responsabilidade sobre o recurso após o depósito?
Não. Ao depositar no PPI “IoT/Man.4.0” a empresa não tem mais responsabilidades e/ou qualquer ingerência sobre o recurso aportado, que passam a ser de responsabilidade da EMBRAPII. A empresa, por outro lado, está quite com a Lei no montante equivalente ao valor depositado.
6. Existe a obrigação da empresa contratar projeto por ter feito um aporte no PPI?
Não, o depósito não cria nenhuma obrigação para a empresa. O recurso passa a ser utilizado pela EMBRAPII dentro das regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII para o apoio a projetos de PD&I industrial.
7. Qual empresa pode contratar projetos?
Qualquer empresa que desejar realizar projetos de PD&I na área de IoT – Manufatura 4.0 com Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI poderá ter recursos originários do PPI para a execução dos mesmos, desde que sejam atendidas as regras contidas no Manual de Operação EMBRAPII e regras de uso do PPI e da Lei de Informática.
8. Somente empresas que tiverem feito depósito poderão contratar projeto com os recursos oriundos do PPI?
Não, a contratação de projetos não está vinculada a realização de depósito. Uma empresa que queira contratar projetos com as Unidades EMBRAPII, poderá fazê-lo mesmo sem ter realizado depósitos no PPI. O financiamento dos projetos segue as regras do modelo do Manual de Operação
Como já explicado na questão 2, a empresa que deposita não possuirá qualquer ingerência sobre depósitos realizados em favor do PPI “IoT/Manufatura 4.0”.
9. Uma empresa pode fazer um depósito para o PPI direcionado para uma Unidade EMBRAPII?
Sim, a empresa pode depositar recursos no PPI direcionados para uma UE. Mas destaca-se que, ao depositar no PPI, a empresa não tem mais responsabilidades e ingerência sobre o recurso. O valor aportado passa a ser de responsabilidade e administração da EMBRAPII, que irá transferir os recursos para a Unidade EMBRAPII segundo a liberação da SEMPI/MCTIC.
Para que o direcionamento seja realizado, a empresa deve encaminhar para a UE escolhida o boleto do depósito feito em nome do PPI IoT/Manufatura 4.0. De posse do documento, a Unidade notificará a EMBRAPII sobre o direcionamento desse recurso.
10. Existe limite de valor para os projetos? Quais são as regras para contratar um projeto com recursos do PPI “IoT/Man. 4.0”? Qual o modelo de financiamento de projeto?
Não há limite de valor, a empresa e a Unidade negociam entre si o escopo e os valores do projeto que será executado, sempre seguindo as regras do Manual de Operação da EMBRAPII.
11. Quais áreas são permitidas para contratação de projetos?
O objetivo do PPI é atender aos desafios tecnológicos do setor de TICs, sendo o enfoque na área de IoT e manufatura 4.0. Ressalta-se que só poderão receber e usar os recursos provenientes desta fonte as Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI.