Após dois anos de recessão e um 2018 marcado por uma lenta recuperação, os especialistas econômicos estão otimistas que em 2019 o Brasil volte a crescer, apesar do primeiro trimestre do ano não ter apresentado grandes resultados.
Existem grandes expectativas para que este ano o cenário político brasileiro, possa favorecer o investimento em desenvolvimento e inovação, através de mecanismos de fomentos e incentivos fiscais para as empresas.
Através desses incentivos, o governo pode promover o desenvolvimento econômico e social, abrangendo empresas de um setor específico ou atividade econômica determinada, assim estimulando o investimento em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia.
Também sabemos que havendo investimentos constantes em pesquisas de desenvolvimento e inovação, em todos os setores da indústria, o consumidor terá mais acesso a bens de consumo e com isso fará a economia se movimentar e crescer com maior agilidade.
Os incentivos fiscais são benefícios relacionados à carga tributária, concedidos pela administração pública, onde as empresas podem investir o valor deduzido em pesquisas para desenvolver e inovar ferramentas de tecnologia, máquinas e equipamentos, bem como seus produtos comercializados ao mercado.
É certo dizer que investir em pesquisa e desenvolvimento é garantir o futuro de uma nação e promover o crescimento de empresas, desta forma criando mais postos de trabalho e injetando dinheiro na economia nacional. Desta forma a Lei do Bem é o principal incentivo fiscal no Brasil, para fomentar novas tecnologias e desenvolver o país, tornando-o mais competitivo no cenário internacional.
Existem alguns pré-requisitos para que a empresa se enquadre como uma beneficiária do incentivo, conforme abaixo:
– A empresa requerente do benefício deve estar dentro do regime de tributação pelo Lucro Real;
– Deverá obter Lucro Fiscal no ano da apuração;
– Precisa estar com todas as obrigações fiscais em dia;
– É necessário que invista em pesquisa, desenvolvimento e inovação, tendo como principal conceito a concepção de novo produto e/ou novo processo de produção, desenvolvido pela própria empresa ou tendo parceria com outras entidades.
A empresa se enquadrando nos pré-requesitos citados, ela poderá obter os incentivos fiscais abaixo:
– Dedução de até 34% no IRPJ;
– Redução de 50% sobre os impostos (IPI) na compra de equipamentos destinados a pesquisa e desenvolvimento;
– Amortização sobre bens intangíveis (propriedade intelectual);
– Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL.
Estima-se que 40.000 empresas brasileiras podem se beneficiar da Lei do Bem, e apenas cerca de 1.200 estão utilizando o incentivo para se desenvolverem e alavancarem a nossa economia. Muitas empresas não conhecem ou sabem muito pouco desta lei e é de suma importância que haja uma maior aderência da mesma, para que ocorra um largo desenvolvimento e crescimento do Brasil nos próximos anos.
A Gestiona possui uma equipe extremamente capacitada, para prestar todo o apoio e consultoria as empresas que desejarem usufruir deste incentivo fiscal para investimentos em PD&I, e contribuírem para retomada da economia do Brasil em 2018.