DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCTI Nº 6.148, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera, excepcionalmente, no ano de 2022 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2021, o prazo de que trata o § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2022 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2021, até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2022, o prazo previsto no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, para o envio das informações da empresa ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, mediante o Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições de que trata a Portaria MCTI nº 2.794, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Fonte: https://www.gov.br