Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 3.767. O documento altera, excepcionalmente, o prazo para elaboração e entrega dos relatórios demonstrativos anuais (RDAs) referentes ao ano-base 2019 para 31 de outubro de 2020. A medida foi tomada devido a problemas técnicos apresentados pelo sistema informatizado de coleto dos RDAs.
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