Em 4 de julho de 2019 foi publicada a Portaria SEPEC nº 165 para estabelecer normas complementares ao Decreto Federal nº 9.557/2018 (regulamenta a MP nº 843/2018) relativas à solicitação de ato de registro de compromissos, à habilitação ao Programa “Rota 2030” – Mobilidade e Logística e aos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, nos moldes que, resumidamente, seguem:
- Solicitação de ato de registro de compromissos
Referida Portaria dispõe que a solicitação deverá ser encaminhada, conforme modelo anexo nesse ato, para o e-mail: [email protected].
A pessoa física ou jurídica que promova a solicitação para fabricação ou importação de veículos dos segmentos leve e pesado deverá assinar Declaração de Compromissos específica para cada um dos segmentos de produtos.
Já o fabricante ou importador de veículos que possua ato de registro de compromissos deverá encaminhar, semestralmente, relatórios de acompanhamento, que especifica, para mesmo e-mail supra até o último dia do segundo mês subsequente ao término do semestre. E os relatórios das pessoas física e jurídicas que tiveram ato de registro de compromissos emitidos em 2018 deverão ser apresentados até o último dia do segundo mês subsequente ao término do primeiro semestre de 2019 e farão referência a todo o ano de 2018.
- Solicitação de habilitação ao Programa “Rota 2030” – Mobilidade e Logística
A solicitação de habilitação ao Programa “Rota 2030” – Mobilidade e Logística, na modalidade mencionada, deverá ser encaminhada conforme modelo constante no anexo desse ato, para o e-mail citado no item anterior.
A empresa habilitada na modalidade especificada, deverá apresentar, anualmente, relatórios de acompanhamento nos termos estipulados para o e-mail já citado, até o dia 31.07 do ano-calendário subsequente, estando excepcionalmente dispensada tal exigência para o ano-calendário de 2018.
- Projetos de Desenvolvimento e Produção Tecnológica
Com relação aos projetos de desenvolvimento e de produção tecnológica passíveis de habilitação ao Programa “Rota 2030” – Mobilidade e Logística, conforme Decreto Federal nº 9.557/2018, a Portaria esclarece que consideram-se novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes aqueles que:
I) apresentem esforço tecnológico e econômico com mudanças perceptíveis em suas funcionalidades técnicas e características tecnológicas que os diferenciem dos produtos em produção ou daqueles anteriormente produzidos pela empresa proponente; ou
II) apresentem, de modo documentado, a impossibilidade de aquisição, no momento do seu lançamento, de seus componentes, partes, peças, subconjuntos e conjuntos em condições normais de abastecimento e que justifiquem a necessidade de prazo para o desenvolvimento de fornecedores regionais na escala de produção compatível com o projeto.
As alterações ou ajustes no projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado deverão ser devidamente justificadas, inclusive presencialmente, quando necessário for, bem como se sujeitam à prévia autorização do Ministério da Economia e não poderão desvirtuar o projeto originalmente aprovado no que se refere a seus prazos e características. Sem prejuízo, as empresas que se habilitarem devem manter os processos produtivos aos quais se comprometeram no âmbito do Programa Inovar-Auto.
Por fim, o capítulo IV traz as disposições gerais da Portaria, como por exemplo o sigilo das informações, conforme hipóteses previstas na legislação.
Para saber mais acesse o link: Portaria SEPEC nº 165/19