Projeto para nova Lei de Informática é apresentado no Congresso Nacional

Duas semanas depois da reunião com parlamentares, mas até aqui sem a esperada Medida Provisória sobre o tema, deputados ligados à Frente de desenvolvimento da Indústria Eletroeletrônica apresentaram nesta terça, 3/9, o Projeto de Lei Nº4.805/19, com ajustes na Lei de Informática (8.248/91) exigidos pela Organização Mundial do Comércio.

“O objetivo é corrigir o que a OMC condenou na Lei de Informática para que o Brasil possa contar com uma legislação atualizada a partir do ano que vem. O texto basicamente está em consonância com o texto proposto pelo MCTIC”, explicou ao Convergência Digital, o deputado Marcos Pereira (Republic-SP), um dos autores do projeto – os demais são Bilac Pinto (DEM-MG), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Daniel Freitas (PSL-SC).

Ao defender a proposta, os deputados sustentam que “medidas de fomento ao setor de eletroeletrônicos se revestem do devido interesse público, conferindo à União aptidão para a concessão de estímulos às empresas TIC, ao mesmo tempo que se viabiliza o atendimento às normas dos Tratados Internacionais”. Lembra, que nos últimos 10 anos, a Lei elevou os aportes anuais em P&D para R$ 1,3 bilhão e que há ganhos, não perdas de arrecadação. 

“As alterações propostas quanto à criação da política de concessão de crédito não trazem impactos orçamentários e financeiros. A inexistência de impactos decorre do fato de que, concomitante à introdução dessa nova política, haverá a revogação das reduções de IPI”. E que a medida “poderá contribuir para a ampliação da arrecadação, ao impactar positivamente a capacidade do setor produtivo em desenvolver no país produtos inovadores”. 

Como vem sendo costurado no governo, o projeto de lei adota como incentivo o uso de “crédito subvencionado sobre a receita líquida dos produtos albergados pela referida Lei, permitindo-as efetuar a compensação com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com referido crédito”. 

A apresentação do PL, no entanto, sublinha a demora do governo em chegar a um texto de consenso de uma esperada Medida Provisória. Para a indústria de eletrônicos e de tecnologia nacional, o prazo é curto. O compromisso do Brasil junto à OMC é ter um novo sistema de incentivos em vigor já em 1º de janeiro de 2020. E é preciso levar em conta o princípio da noventena. 

Como princípio geral, o PL 4.805/19 prevê que “as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus à apropriação de crédito sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços na forma da Lei, desde que tenham apresentado propostas de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da informação e comunicação”. 

Um alerta já neste mesmo dia de apresentação do projeto, no entanto, é que ficou faltando nesse texto que agora começa a tramitar o tratamento a outro mecanismo condenado pela OMC, o Padis, de incentivo à indústria de semicondutores. O reparo deve ser feito por meio de emenda parlamentar. 

Veja mais a publicação do projeto aqui

Fonte: Convergência Digital

WhatsApp Estamos no Whatsapp - 11 98629-4000