Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 13.519/20, relacionada ao Programa Rota 2030.
O documento prorroga, exepcionalmente, em decorrência da emergência de saúde pública da pandemia do coronavírus (COVID-19), em três meses, o prazo para entrega de relatórios de acompanhamento exigidos na Portaria nº 165, de 24 de junho de 2019 e na Portaria nº 13.873, de 16 de dezembro de 2019. A prorrogação do prazo refere-se às obrigações a serem cumpridas no ano 2020.
Acesse aqui, para consultar a Portaria n° 13.519/20