Publicada PORTARIA Nº 6.146/20 – Rota 2030

Foi publicado no dia 10 de março de 2020, a Portaria n.º 6.146/20 que dispõe sobre a comprovação da realização de dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários (PPPs) de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção.

As empresas habilitadas ao regime tributário de que trata o art. 20 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, deverão apresentar, anualmente, relatório para comprovação da realização dos dispêndios.

O relatório, deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected], em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx), conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Economia.

O relatório deverá ser encaminhado até 31 de março do ano subsequente ao da realização das importações, devendo contemplar todas as importações realizadas no ano-calendário anterior, ao amparo do regime tributário.

Caso não seja enviado a comprovação da realização dos dispêndios o beneficiário perderá a habilitação, de que trata o Art.3º, da Resolução CAMEX 102/2018, e será aplicada multa de 100% sobre a diferença entre o valor dos dispêndios que deveriam ter sido realizados e o valor efetivamente realizado.

ANEXO I

RELATÓRIO ANUAL DE COMPROVAÇÃO DE DISPÊNDIOS

Empresa habilitada

CNPJ

Mês de competência

Valor importado (US$ FOB)

Valor importado (R$ FOB)

Programa Prioritário 1 (R$)

Programa Prioritário 2 (R$)

Programa Prioritário N (R$)

Fonte: Imprensa Nacional

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