Decreto que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas é publicado

Saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26, o decreto presidencial nº 9.854, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas. O documento, que já chegou a ter minuta na Casa Civil ainda no governo Michel Temer, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia anterior.

O decreto define a IoT como uma “infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologia da informação e comunicações existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”. Ou seja: a tecnologia é uma infraestrutura para SVAs.

Além disso, coloca redes e dispositivos como sistemas de comunicação máquina-a-máquina (M2M) “para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, de medir e de controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes”. O decreto coloca esses sistemas nos termos do Art. 38 da Lei 12.715/2012, estabelecendo o Fistel “reduzido”, mas com exceção de equipamentos de máquinas de cartão de débito/crédito (POS).

Vale ressaltar que o Art. 38 é regulamentado pelo decreto 8.234/2014, que por sua vez, foi revogado no Art. 10 do próprio decreto assinado por Bolsonaro. Assim, a regulamentação e fiscalização do Art. 8 do atual decreto caberá à Anatel, observando normas do MCTIC.

O art. 7º do documento institui a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas (Câmara IoT) como órgão de assessoramento para acompanhar e implementar o Plano Nacional de IoT. Essa entidade deverá monitorar e avaliar as iniciativas; promover e fomentar parcerias público-privadas; discutir com órgãos e entidades públicas os temas de priorização e atuar com elas para estimular o uso e desenvolvimento de soluções; e apoiar “projetos mobilizadores”.

A composição da Câmara IoT terá representantes de cinco ministérios. O do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) vai presidir a entidade, que contará ainda com participação das pastas de Economia, Agricultura, Saúde e Desenvolvimento Regional. Cada membro deverá ser indicado pelos titulares dos órgãos e designado pelo secretário de empreendedorismo e inovação do MCTIC (cargo atualmente de Paulo César Rezende de Carvalho Alvim), que poderá convidar representantes de associações e de entidades públicas e privadas para participar das reuniões. Ele também deverá assumir a secretaria-executiva da entidade.

A Câmara IoT será um colegiado não deliberativo, dispensando quórum mínimo, mas os membros terão suplentes para ocasiões de ausências e impedimentos. As reuniões deverão ocorrer semestralmente e em caráter extraordinário sob convocação do presidente da entidade.

Pelo texto, ficam confirmadas as áreas de priorização: saúde, cidades, indústrias e rural. Esses temas serão indicados por um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Esses “ambientes” serão priorizados com base em critérios de oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local.

O plano de ação para identificar soluções e viabilizar o Plano terá os temas de ciência, tecnologia e inovação; inserção internacional; educação e capacitação profissional; infraestrutura de conectividade e interoperabilidade; regulação, segurança e privacidade; e viabilidade econômica. Essas ações deverão estar alinhas com a Estratégia Brasileira da Transformação Digital.

Confira a íntegra do documento abaixo.

DECRETO Nº 9.854, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Fonte: Mobile Time

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