Quais são os Benefícios da Lei do bem?
Entre os principais benefícios da Lei do Bem para a empresa que se enquadram nas exigências no Decreto, destacam-se:
- Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
- Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
- Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
- Melhoria contínua;
- Maior competitividade no mercado;
- Crescimento por geração de inovação;
- Status de empresa inovadora pelo MCTI.
Confira na imagem todos os benefícios disponíveis
Quais os custos envolvidos?
São consideradas despesas com PD&I, todos os custos necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos.
- Podem ser considerados:
- Salários;
- Fornecedores (Universidades, ICTs, ME, EPP, Terceirização de mão de obra);
- Insumos Nacionais.
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