Foi publicada hoje, 09 de outubro de 2020, no Diário da União, a Portaria nº 3.852/20, que dispõe sobre os termos, as condições, a forma de prestação de informações para elegibilidade e cômputo, e o processo de análise dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento de que trata o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e dispõe sobre a designação de especialistas para atividades de natureza consultiva acerca dos referidos dispêndios, do Programa Rota 2030.
A Portaria menciona, no Anexo I, observações importantes sobre a forma de apresentação das informações:
- As informações constantes deste anexo são apresentadas de modo indicativo quanto à sua forma, e deverão ser prestadas integralmente por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado às empresas habilitadas, pela internet.
- Preliminarmente ao preenchimento das informações sobre os projetos e dispêndios constantes deste Memorial, a empresa habilitada ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística realizará o enquadramento dos projetos seguindo o Roteiro de Enquadramento de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento constante do Anexo II, também em meio eletrônico.
- O Anexo III a esta Portaria traz guia para orientar o enquadramento de projetos, e o preenchimento do Anexo I, não sendo parte integrante das informações a serem prestadas pela empresa.
Confira a portaria na íntegra acessando aqui.