Sai regulamentação da Nova Lei de Informática

Foi publicado no dia 21 de maio de 2020, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.356/20, que regulamenta a Lei 13.969/2019, a nova Lei de Informática, que reorganizou o modelo de incentivos para estimular os investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) pelas empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) é o responsável por receber as declarações de investimentos das empresas que se habilitam ao programa.

O novo modelo substituiu a isenção/redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por créditos financeiros e mantém os principais mecanismos de incentivo vinculados à realização de atividades privadas de PD&I. A nova lei também atendeu recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que gera segurança jurídica e não compromete acordos internacionais do país.

Para o MCTIC, a Lei de Informática, em vigor desde 1991, permitiu ao Brasil sediar um dos maiores parques industriais de TICs do mundo, além de criar no país centros de pesquisa reconhecidos internacionalmente. Dados de 2018 mostram que 673 empresas foram habilitadas pela Lei com um faturamento de mais de R$ 110 bilhões.

Deste total, R$ 47 bilhões são investimentos incentivados em bens produzidos no Brasil. Além disso, houve a geração de 135 mil empregos diretos e mais de R$ 1,5 bilhão foi destinado para iniciativas de pesquisa e desenvolvimento. A Lei de Informática também conta com mais de 350 Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e Universidades credenciados e quase 20 mil pesquisadores.


Como participar

Nessa versão atualizada, o incentivo é baseado na geração de crédito financeiro por parte da pessoa jurídica habilitada, que poderá ser utilizado pela empresa junto à Receita Federal do Brasil. As empresas interessadas em participar devem acessar o sistema https://novosigplani.mctic.gov.br e gerar um certificado.

Uma vez gerado, os dados do certificado serão enviados automaticamente para os sistemas da Receita Federal, que proverá as orientações e ambiente para a compensação do crédito. Mais informações e um manual completo sobre a geração do certificado de crédito financeiro estão na área específica do serviço no site do MCTIC: http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_informatica/index.html

Acesse aqui, o Decreto Nº 10.356

Acesse aqui, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.953 – Receita Federal

Fonte: MCTIC

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