O governo federal vai priorizar a análise de casos onde há suspeitas de irregularidade no uso de incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento. Uma portaria Ministério de Ciência e Tecnologia, assinada ainda antes da fusão com as Comunicações, prevê uma ordem de prioridade na fiscalização dos relatórios demonstrativos anuais pela Sepin.
Esses são os documentos que as empresas devem encaminhar à Secretaria de Políticas de Informática a cada ano apresentando como foi feita a contrapartida dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática. Ou seja, para levarem a redução de IPI, as empresas são obrigadas a aportar até 5% do faturamento em pesquisa.
Por essa nova Portaria (390/16), publicada nesta segunda, 16/5, serão analisados prioritariamente, e na ordem definida, os relatórios que:
“I – Contenham circunstâncias indicativas de crimes contra a ordem tributária.
II – Sejam objeto, total ou parcial, de demandas da Secretaria de Receita Federal do Brasil.
III – Completarão cinco anos ao término do exercício da análise.
IV – Apresentem maior materialidade do usufruto da renúncia fiscal.
V – Sejam objeto, total ou parcial, de demandas dos órgãos de controle governamental.
VI – Tenham sido apresentados há mais de dois anos.”
A Portaria menciona “o interesse do MCTI em prover maior celeridade na apreciação dos RDAs”. Além disso, há pouco mais de um mês o secretário de Políticas de Informática Manoel Cardoso afirmou que a fila de processos desse tipo seria eliminada ainda em 2016.
“Existia algum atraso na análise dos relatórios e demonstrativos de aplicação, mas até o fim do segundo semestre estarão todos concluídos e as eventuais necessidades de reaplicação estarão sendo feitas”, afirmou Cardoso.
Portaria 390_2016
Fonte: Convergência Digital