Depois da revisão de aproximadamente 40 processos produtivos básicos, os ministérios da Economia e de Ciência & Tecnologia dão mais um passo na regulamentação do novo sistema de pontos que entra no lugar dos percentuais de nacionalização como gatilho dos incentivos previstos na Lei de Informática (8.248/91), sob reforma por pressão da Organização Mundial do Comércio.
A nova dinâmica, que começou a ser desenhada nos novos PPBs, está na Portaria Interministerial 46 e Portaria Interministerial 47 para a ZFM, publicada nesta segunda, 21/10, no Diário Oficial da União. Ela estabelece regras gerais de cumprimento dos PPBs de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação estabelecidos por metas de pontuação, produzidos no país.
Entre essas regras, a portaria prevê que a pontuação atingida em cada etapa produtiva será determinada pelo número de realizações no país em relação ao número total da produção ou em relação ao número desta etapa produtiva realizada na produção total, o que for maior.
Também indica que não há obrigatoriedade de que o resultado das etapas produtivas realizadas seja agregado à própria produção incentivada da empresa, exceção a projeto e desenvolvimento, softwares embarcados, firmwares e middlewares, bem como à incorporação de capacidades específicas, como a de recepção de sinais de TV digital do tipo SBTVD. Mas, por óbvio, as etapas realizadas devem ser aplicáveis e compatíveis com a produção incentivada.
Também prevê que “é obrigatória a realização, no país, da etapa de integração final do produto, que deve incluir a integração da placa com função de processamento central, se houver”. E como regra de transição, indica que nessa virada de 2019 para 2020 as etapas produtivas realizadas poderão ser contabilizadas para o cumprimento de qualquer período, pré ou pós-transição, vedada a dupla contagem. E excepcionalmente neste fim de 2019, até 10% da meta de pontuação estabelecida nos Processos Produtivos Básicos poderá ser cumprida até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Convergência Digital