Lei de Informática

A Lei de Informática (Lei n° 8.248/1991) é um incentivo fiscal para estimular a competição e a capacitação técnica de empresas brasileiras que produzem bens de informática, automação e telecomunicações. Os incentivos são o meio utilizado pelo governo para incentivar as indústrias brasileiras com produção nacional. 

O que é a Lei de Informática?

A Lei de Informática oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Visa fomentar a inovação tecnológica e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Quais são os incentivos da Lei de Informática?

  • Os incentivos fiscais concedidos são com foco no ICMS, na aquisição de produtos e Crédito Financeiro, como:

  • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
  • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
  • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta;
  • Crédito Financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o Valor do Faturamento em produtos do PPB;
  • O Crédito Financeiro pode variar de 1,39% a 13,65% dependendo da região.

Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento a empresa deve realizar?

A distribuição de investimento em P&D deve ocorrer anualmente no valor de 5% do faturamento anual dos produtos incentivados.

Quais os requisitos para ter direito a alíquotas reduzidas?

A empresa deve atender os requisitos básicos para produção de cada produto que são detalhados em portarias, conhecido como Processo Produtivo Básico (PPB).

Sendo possível caracterizar o conjunto de operações a serem realizadas no estabelecimento industrial e efetivando a industrialização local.

 

Quem pode usar a Lei de Informática?

Todas as empresas de hardware e automação podem utilizar, desde que:

  • Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Possua certificação NBR ISO 9001;
  • Possua programa de Participação nos Lucros ou Resultados PLR;
  • Comprovem Regularidade Fiscal;
  • Realize o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
  • Produza algum item de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que conste na lista de produtos incentivados pela Lei;
  • Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*

* A apresentação de escrituração contábil nos termos da legislação comercial é necessária para empresas que estejam no lucro presumido.

Quais produtos são beneficiados?

Os produtos que podem ser beneficiados são dentro de Hardware e Componentes Eletrônicos e é necessário que esteja dentro da lista da NCM.

A lista da NCM contempla uma vasta gama de produtos, como:

  • Injeção Eletrônica;
  • Caixa registradora eletrônica;
  • Antenas;
  • Conectores para Circuito impresso;
  • Robôs industriais;
  • Etc.

Como a Gestiona Pode Ajudar

 

Oferecemos consultoria especializada para empresas que desejam se beneficiar da Lei de Informática.

Desenvolvemos uma abordagem metodológica exclusiva e assertiva que permite a constante evolução no mapeamento dos projetos, que abrangem desde a concepção da ideia até a implantação, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo os incentivos disponíveis. 

Nosso Compromisso

Na Gestiona, integramos conhecimentos de ciências , engenharia, economia, contabilidade e direito para oferecer soluções completas e personalizadas, com um time sênior e com doutorado. 

Estamos comprometidos em promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico, ajudando sua empresa a se beneficiar plenamente dos incentivos fiscais.

Além disso, podemos oferecer suporte em etapas específicas, como revisão de processos ou capacitação de sua equipe interna. Entre em contato conosco para discutir escopos personalizados e soluções sob medida.
 

 

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