Lei do Bem:
Incentivo fiscal para empresas que investem em inovação
A Lei do Bem é o principal mecanismo de incentivo fiscal destinado às empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Por meio dela, empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem obter deduções fiscais significativas, reduzindo o Imposto de Renda e a CSLL.
O que é a
Lei do Bem
A Lei do Bem permite que despesas vinculadas a projetos de inovação tecnológica sejam deduzidas de forma adicional na apuração do imposto.
O objetivo é estimular o desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções tecnológicas no país.
Por que esse
incentivo existe
A legislação foi criada para fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, incentivar a modernização de processos, apoiar o desenvolvimento tecnológico e promover o crescimento econômico.
Empresas que inovam ampliam sua produtividade, capacidade de expansão e geração de empregos.
Quem pode utilizar?
A Lei do Bem se aplica exclusivamente às empresas que:
- • Apuram impostos pelo regime de Lucro Real.
-
•
Realizam atividades que caracterizam inovação tecnológica, tais como:
- – desenvolvimento de novos produtos;
- – aprimoramento de produtos existentes;
- – desenvolvimento ou aprimoramento de software;
- – atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico científico;
- – testes, validações, prototipagem e experimentação.
Empresas enquadradas no Simples Nacional e Lucro Presumido não podem utilizar o benefício.
Principais Benefícios
- • Redução de IRPJ e CSLL.
- • Dedução adicional entre 60% e 100% dos dispêndios com inovação.
- • Redução de IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados a P&D.
- • Depreciação e amortização aceleradas de bens utilizados em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Na prática, investimentos destinados a inovação geram economia fiscal superior ao valor investido, proporcionando ganho financeiro direto para a empresa.
Exemplos de Aplicação
Empresa de tecnologia:
No desenvolvimento de uma nova versão de software, podem ser enquadrados salários, horas técnicas e despesas diretamente associadas ao projeto, resultando em redução do imposto devido.
Indústria:
Na compra de máquina ou equipamento destinado a testes e desenvolvimento de novos produtos, é possível utilizar a depreciação acelerada e obter redução tributária.
Resumo
Na compra de máquina ou equipamento destinado a testes e desenvolvimento de novos produtos, é possível utilizar a depreciação acelerada e obter redução tributária.
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