Inovação

Lei do Bem:

Incentivo fiscal para empresas que investem em inovação

A Lei do Bem é o principal mecanismo de incentivo fiscal destinado às empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Por meio dela, empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem obter deduções fiscais significativas, reduzindo o Imposto de Renda e a CSLL.

O que é a
Lei do Bem

A Lei do Bem permite que despesas vinculadas a projetos de inovação tecnológica sejam deduzidas de forma adicional na apuração do imposto.

O objetivo é estimular o desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções tecnológicas no país.

Por que esse
incentivo existe

A legislação foi criada para fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, incentivar a modernização de processos, apoiar o desenvolvimento tecnológico e promover o crescimento econômico.

Empresas que inovam ampliam sua produtividade, capacidade de expansão e geração de empregos.

Quem pode utilizar?

A Lei do Bem se aplica exclusivamente às empresas que:

  • Apuram impostos pelo regime de Lucro Real.
  • Realizam atividades que caracterizam inovação tecnológica, tais como:
    • – desenvolvimento de novos produtos;
    • – aprimoramento de produtos existentes;
    • – desenvolvimento ou aprimoramento de software;
    • – atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico científico;
    • – testes, validações, prototipagem e experimentação.

Empresas enquadradas no Simples Nacional e Lucro Presumido não podem utilizar o benefício.

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Principais Benefícios

  • Redução de IRPJ e CSLL.
  • Dedução adicional entre 60% e 100% dos dispêndios com inovação.
  • Redução de IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados a P&D.
  • Depreciação e amortização aceleradas de bens utilizados em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Na prática, investimentos destinados a inovação geram economia fiscal superior ao valor investido, proporcionando ganho financeiro direto para a empresa.

Exemplos de Aplicação

Tecnologia

Empresa de tecnologia:

No desenvolvimento de uma nova versão de software, podem ser enquadrados salários, horas técnicas e despesas diretamente associadas ao projeto, resultando em redução do imposto devido.

Indústria

Indústria:

Na compra de máquina ou equipamento destinado a testes e desenvolvimento de novos produtos, é possível utilizar a depreciação acelerada e obter redução tributária.

Resumo

Na compra de máquina ou equipamento destinado a testes e desenvolvimento de novos produtos, é possível utilizar a depreciação acelerada e obter redução tributária.

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